Nova norma sobre convites

12/12/2017 Novidades

01) Objetivo:
a) Este procedimento tem como objetivo, a normatização para a distribuição de convites gratuitos, bem como a definição da quantidade de convites que serão liberados diariamente para a entrada no clube.

02) Liberação da entrada de convites gratuitos por dia:
b) Será liberada a entrada de 50 (cinquenta) convidados por dia, de terça a domingo, incluindo os feriados. O controle diário ficará a cargo da secretaria.

03) Liberação de convites gratuitos:
c) Para retirada de convites, o sócio terá que estar adimplente com o clube;
d) Cada sócio proprietário, contribuinte ou contribuinte especial, terá direito a 12 (doze) convites gratuitos por ano, sendo liberados no máximo 06 (seis) convites por semestre. Quando da retirada do(s) convite(s), o sócio terá que informar na secretaria o nome e/ou nº do RG, CPF do convidado, bem como a data para utilização do mesmo, sendo que a mesma não poderá ser trocada por outra data.
e) Os convites não serão acumulativos, pois a cada 1º dia de cada mês subsequente ao semestre, zera a base de cálculo;
f) Ao utilizar o convite gratuito, o mesmo convidado poderá frequentar o clube apenas uma vez a cada 04 (quatro) meses, a partir da data da primeira entrada no clube, independente da categoria de sócio utilizada para uso;
g) O convite gratuito não poderá ser utilizado em grandes eventos, tais como: Carnaval, Aniversário do Clube, Colônia de Férias, Dia das Crianças, Halloween, Réveillon e/ou em eventos com público estimados acima de 1.000 (mil) pessoas;
h) Os convites serão emitidos pela secretaria do clube, conforme horário de funcionamento da mesma. A portaria não está autorizada a vender/emitir convites;
i) Na retirada de convites, é obrigatório a apresentação de documento de identidade e/ou certidão de nascimento do convidado;
j) Cada sócio terá direito a 02 (dois) convites gratuitos, além dos 12 (doze) convites, para pessoas acima de 65 (sessenta e cinco) anos, por mês. Os mesmos não são válidos para eventos mencionados na alínea g);
k) O sócio temporário não terá direito a convites gratuitos, bem como os dependentes das demais categorias de sócios;
l) O sócio emitente do convite será responsável pela conduta do convidado dentro das dependências do clube. Qualquer convidado que tenha sua entrada bloqueada no clube por qualquer motivo, não terá direito ao convite gratuito;

04) Liberação de convidados fora de Conselheiro Lafaiete:
m) Cada sócio terá direito a liberação para convidados que moram a 70 (setenta) km da cidade de Conselheiro Lafaiete. A entrada de um mesmo convidado, só se repetirá a cada (04) quatro meses. O convidado terá que apresentar comprovante de residência para comprovação.

05) Liberação de Convites Especiais:
n) O convite especial será utilizado para aquele convidado que queira frequentar o clube num período acima de 05 (cinco) dias e os valores cobrados encontram-se disponíveis na secretaria.

06) Liberação de Convites para Churrasqueiras:
o) Quando se tratar da reserva de uma churrasqueira, serão cobrados os seguintes valores: 
Até 06 (seis) convidados : 
 1/3(um terço) do valor da mensalidade do sócio contribuinte;
 a partir do sétimo convidado o valor será ½ (metade) do valor da mensalidade do sócio contribuinte.
* O convidado não terá direito ao uso das piscinas, praças de esportes, academia e salão de jogos.
p) Na secretaria será entregue uma pulseira para o convidado, sendo a mesma colocada na portaria. Quando o convidado sair, a mesma será retirada na portaria. A não retirada implicará no bloqueio da entrada do convidado nos próximos 06 (seis) meses e o sócio pagará uma multa de 1/3 (um terço) do valor da mensalidade do contribuinte.

07) Liberação de Convites de Cortesia Imediata:
q) Neste caso, as pessoas que tenham parceria com o clube e queiram conhecer nossas dependências, tais como: os presidentes de outras instituições, representantes de materiais/produtos, cantores/produtores, representantes esportivos, autoridades e outras categorias, terá sua liberação imediata, desde que acompanhado por um diretor ou algum funcionário designado por ele.

08) Liberação de convites para finais de campeonatos:
r) A partir de 2018, fica cancelada a liberação dos mesmos pelo clube. O atleta deve utilizar um dos 12 (doze) convites destinados a ele.

09) Convites para campeonatos esportivos externos:
s) O responsável pela organização (externa) deverá enviar a Diretoria de Esporte, uma relação com os nomes e RG dos atletas/acompanhantes não sócios que irão participar do evento, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início do mesmo. Esta relação deverá ser enviada a secretaria pelo departamento de esporte do Clube Dom Pedro II para a liberação dos convites.

10) Convites para eventos sociais:
t) A Diretoria Social deverá enviar a secretaria, uma relação com os nomes e RG dos artistas/acompanhantes não sócios que irão participar do evento, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início do mesmo para liberação dos convites, sendo limitado no máximo 06 (seis) convites por banda.

11) Valores dos convites:
Serão praticados os seguintes valores para compra de convites:
u) O valor da “inteira” será igual ao valor da mensalidade do sócio contribuinte;
v) O valor da meia entrada será sempre a metade do valor da inteira, quando for grandes eventos, o valor da “inteira” ficará a cargo da Diretoria Executiva;
x) Para a noite das quartas e sextas feiras, o valor será igual a 1/3 (um terço) do valor da mensalidade do sócio contribuinte;
y) Crianças de até 02 (dois) anos de idade serão isentos de pagamento;
w) Crianças de 03 (três) a 10 (dez) anos, o valor será igual a ¼ (um quarto) da mensalidade do sócio contribuinte; com a apresentação do comprovante de escolaridade e será cobrado 1/8 (um oitavo) da mensalidade do sócio contribuinte;
z) Crianças de 11 (onze) a 15 (quinze) anos, o valor será igual a 1/3 (um terço) da mensalidade do sócio contribuinte; com a apresentação do comprovante de escolaridade e será cobrado 1/6 (um sexto) da mensalidade do sócio contribuinte;
aa) Cidadãos acima de 16 (dezesseis) até 65 (sessenta e cinco) anos, o valor será igual ao valor da mensalidade do sócio contribuinte, com a apresentação de comprovante de escolaridade e será cobrado ½ (meia) entrada, bem como para acima de 60 anos;
A) Não será permitida a venda de convites para menores de 18 anos (dezoito) anos, exceto quando o mesmo estiver acompanhado de um sócio maior de 18 (dezoito) anos que assine o convite responsabilizando pelo convidado nas dependências do Clube;

12) Proibição da venda de convites:
Ac) Fica expressamente proibida a venda de convites gratuitos. No convite estará estampado “VENDA PROIBIDA”. (Caso o sócio venha a infringir a alínea ac), o mesmo será punido conforme decisão da Diretoria Executiva.

13) Casos omissos:
Ad) Casos omissos deste procedimento, serão resolvidos pelo Presidente do Clube e/ou pelo Diretor plantonista;

14) Vigência deste procedimento:
Ae) Entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, após a aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

☎️Informações: 31 3769-2369

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.